Você já ouviu falar na Lei do Salão Parceiro?
Ela foi criada para organizar a relação entre barbearias e os barbeiros que trabalham dentro delas.
Antes, era comum existir dúvida se o barbeiro era funcionário (com carteira assinada) ou apenas
parceiro. Isso gerava muita insegurança, tanto para os donos quanto para os profissionais.
O que a lei diz:
A Lei nº 13.352/2016 permite que a barbearia e o barbeiro firmem um contrato de parceria, no lugar da CLT. Esse contrato:
- Define como será a divisão do valor dos cortes e serviços;
- Estabelece as responsabilidades da barbearia (espaço, estrutura, agenda, etc.) e do barbeiro
(atendimento, produtos pessoais, clientes, etc.); - Precisa ser por escrito e homologado pelo sindicato (ou pelo Ministério do Trabalho).
Ou seja, fica tudo claro e transparente para os dois lados!
O que muda para a barbearia e para o barbeiro:
- O barbeiro não é visto como funcionário CLT: não recebe salário fixo, férias ou 13º;
- Ele ganha conforme a quantidade de atendimentos que fizer, de acordo com o percentual combinado no contrato;
- A barbearia, por sua vez, evita problemas trabalhistas e pode atrair profissionais que buscam
mais autonomia.
Por que vale a pena regularizar?
- Segurança jurídica: evita processos e dores de cabeça;
- Clareza: cada um sabe seu papel e quanto vai receber;
- Liberdade: o barbeiro tem autonomia, e a barbearia pode focar em crescer e atrair clientes.
Conclusão
A Lei do Salão Parceiro trouxe uma solução prática para barbearias. Com contratos bem feitos e homologados, todos saem ganhando: o barbeiro trabalha com mais liberdade, e a barbearia cresce de forma segura e organizada.

