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Lei do Salão Parceiro: o que ela significa para as barbearias?

Você já ouviu falar na Lei do Salão Parceiro?

Ela foi criada para organizar a relação entre barbearias e os barbeiros que trabalham dentro delas.

Antes, era comum existir dúvida se o barbeiro era funcionário (com carteira assinada) ou apenas
parceiro. Isso gerava muita insegurança, tanto para os donos quanto para os profissionais.

O que a lei diz:

A Lei nº 13.352/2016 permite que a barbearia e o barbeiro firmem um contrato de parceria, no lugar da CLT. Esse contrato:

  • Define como será a divisão do valor dos cortes e serviços;
  • Estabelece as responsabilidades da barbearia (espaço, estrutura, agenda, etc.) e do barbeiro
    (atendimento, produtos pessoais, clientes, etc.);
  • Precisa ser por escrito e homologado pelo sindicato (ou pelo Ministério do Trabalho).

Ou seja, fica tudo claro e transparente para os dois lados!

O que muda para a barbearia e para o barbeiro:
  • O barbeiro não é visto como funcionário CLT: não recebe salário fixo, férias ou 13º;
  • Ele ganha conforme a quantidade de atendimentos que fizer, de acordo com o percentual combinado no contrato;
  • A barbearia, por sua vez, evita problemas trabalhistas e pode atrair profissionais que buscam
    mais autonomia.
Por que vale a pena regularizar?
  • Segurança jurídica: evita processos e dores de cabeça;
  • Clareza: cada um sabe seu papel e quanto vai receber;
  • Liberdade: o barbeiro tem autonomia, e a barbearia pode focar em crescer e atrair clientes.
Conclusão

A Lei do Salão Parceiro trouxe uma solução prática para barbearias. Com contratos bem feitos e homologados, todos saem ganhando: o barbeiro trabalha com mais liberdade, e a barbearia cresce de forma segura e organizada.

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