O MEI (Microempreendedor Individual) é uma ótima porta de entrada para quem está começando um negócio. Ele tem poucos custos, é simples de administrar e ajuda a formalizar milhares de brasileiros.
Mas o MEI tem um limite de faturamento: R$81.000 por ano (média de R$6.750 por mês).
Quando o negócio começa a crescer, chega a hora de migrar para a categoria de ME
(Microempresa).
Quando acontece o desenquadramento do MEI?
- O desenquadramento ocorre quando:
- O faturamento anual ultrapassa R$ 81.000;
- A atividade exercida deixa de ser permitida no MEI;
- O empreendedor contrata mais de 1 funcionário;
- O próprio empresário opta por sair do MEI e migrar para outra categoria.
O que muda ao virar ME?
- Tributação: o empresário passa a recolher impostos como Simples Nacional (ou Lucro
Presumido, dependendo do caso); - Mais obrigações: a ME precisa de contabilidade regular, emissão de notas fiscais em maior volume e cumprimento de obrigações acessórias;
- Mais possibilidades: pode contratar mais funcionários, aumentar o faturamento e expandir o negócio sem as limitações do MEI.
E os impostos, ficam mais caros?
Não necessariamente!
No Simples Nacional, a tributação para uma ME de serviços começa em 6% sobre o faturamento, o que pode ser bem vantajoso. Além disso, a empresa passa a ter acesso a créditos, financiamentos e contratos maiores.
Conclusão
O MEI é um excelente começo, mas não deve ser visto como o ponto final. Quando o faturamento cresce e a empresa precisa se estruturar melhor, migrar para ME é o caminho natural.

